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O que é diferença salarial retroativa decorrente de promoção vertical?
A promoção vertical é um direito dos servidores da educação amparado pela Lei Estadual n. 3.951 de 2013.
Essa lei criou o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da SEDUC/AM.
Em uma análise mais simples, significa dizer que, um servidor, após a conclusão do curso de pós-graduação, deve ser enquadrado na categoria superior e ter seu salário reajustado imediatamente, ou seja, independente de vagas.
Quem tem direito ?
Professores e pedagogos promovidos em abril de 2018 e maio de 2019 têm direito a receber determinados valores decorrente da promoção vertical.
Ocorre que grande parte desses servidores protocolaram o pedido na SEDUC/AM e aguardaram por dezenas de meses o enquadramento.
Qual fundamento?
A demora na avaliação dos documentos, desde o protocolo até a publicação da promoção no diário oficial, gera uma grande defasagem salarial para o servidor, pois durante longos anos recebe remuneração abaixo da sua qualificação profissional.
Esse é o entendimento predominante do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Exemplificando:
Professor (IV – LPL) protocola em 2016 requerimento solicitando enquadramento para Professor (III – ESP) | Somente em 2018 ou em 2019 é promovido através do Diário Oficial. |
Durante 2 (dois) anos, o professor recebeu remuneração menor do que deveria. | Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, é possível reaver esses valores atualizados com juros e correções monetárias. |
Quais os documentos necessários?
É necessário observar a data do requerimento administrativo, pois é desse período que começa a contar o retroativo.
Quando o pedido de promoção vertical é feito diretamente no protocolo da SEDUC, é gerado uma senha de acesso pelo sistema SPROWEB, ou, caso não tenha mais acesso a chave, deve-se juntar qualquer outro requerimento que comprove o protocolo da titulação no órgão público.
Informações gerais
Por fim, conclui-se que professores e pedagogos promovidos a Especialistas (classe III), Mestres (classe II) e Doutores (classe I) nos anos de 2018 e 2019 têm direito a receber os valores retroativos.
Essa decisão é uma grande justiça feita em benefício da classe dos docentes, uma vez que elucida um direito desconhecido por muitos servidores.
Para tanto, devem buscar seus direitos na Justiça através de ação específica.
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